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Negada Indenização Por Danos Morais A Cliente Que Se Sentiu Enganado Em Sorteio | Juristas
Segundo decisão da juíza titular do 6° Juizado Especial Cível de Brasília, não cabe indenização por danos morais a consumidor que se sentiu enganado ao reclamar produto sorteado no hipermercado Carrefour. O entendimento foi que o fato ocorrido não feriu a dignidade ou a honra do cliente.