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Decisão Impede Venda De Bens De Namorados Após Fim De Relacionamento | Juristas
Em decisão publicada na quarta-feira (10/3) pela 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, o juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva determinou que após fim de relacionamento homem se abstenha de vender ou se desfazer de itens reclamados por seu ex-namorado, em um pedido de tutela cautelar antecedente. O reclamante pediu a busca e apreensão dos itens, que alegou estarem avaliados em R$57.686,79, a lista anexada à solicitação inclui livros profissionais, produtos importados, roupas e calçados.