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Declarada Vencedora De Sorteio De Carro Por Engano, Mulher Receberá Valor Equivalente | Juristas
A 3ª turma do STJ confirmou a decisão do tribunal de origem que condenou uma associação comercial a pagar o valor equivalente a um carro zero a uma mulher anunciada, por engano, como ganhadora em um sorteio de Natal.