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Defensores Públicos Não Precisarão De Inscrição Na OAB Para Exercer Atividade | Juristas
Na última quinta-feira (1°/030), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que previa que defensores públicos deveriam ter inscrição na OAB para exercício de suas funções e, até mesmo, para prestarem concurso público.