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Município Deve Prover Acolhimento A Homem Com Deficiência Intelectual Sem Familiares Vivos | Juristas
A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, proferida pelo juiz de direito Deyvison Heberth dos Reis, determinando que Município de Presidente Venceslau deve prover acolhimento a um homem com deficiência intelectual, tendo em vista que o mesmo não possui familiares vivos.