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Demora Na Constatação De Falha Em Prestação De Serviços Não Enseja Indenização | Juristas
A segunda turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal considerou que uma empresa de hospedagem de sites não tem o dever de indenizar cliente em razão da perda do domínio e do respectivo e-mail que ela havia contratado junto à empresa.