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Desconto Indevido De Valores De Conta Poupança Gera Direito à Indenização Por Danos Morais | Juristas
A 5ª Turma do TRF1 reformou parcialmente a sentença de primeira instância e condenou a Caixa Econômica Federal a restituir em dobro os valores debitados da conta poupança do autor da ação, sem autorização, no total de R$ 84.951,86, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 8 mil.