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Desembargador Paraibano Decide Que Cachorro Não Pode Ser Autor De Ação De Indenização  | Juristas
Mantendo decisão da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, o desembargador José Ricardo Porto entendeu não ser possível admitir que um cachorro possa figurar em um processo judicial. Segundo a decisão de 1º Grau, não existe na legislação vigente, norma que preveja a capacidade processual dessa categoria. O caso envolve uma ação de indenização por danos morais em face de Edifício Manaíra Palace Residence e a Nerissa Enterprises Ltda.