Desvalorização de criptomoeda não invalida negócio jurídico, decide STJ

Data:

criptomoedas
criptomoedas

A oscilação do valor de uma criptomoeda não é suficiente para invalidar um negócio jurídico que prevê sua transferência como forma de pagamento. Ao aceitar o criptoativo para quitar parte da obrigação, a parte assume os riscos decorrentes de eventual valorização ou desvalorização. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial apresentado por uma mulher que havia negociado um apartamento e um veículo com pagamento parcial em criptomoeda.

No caso analisado, o apartamento foi vendido por R$ 850 mil, sendo que R$ 450 mil deveriam ser pagos por meio da transferência de unidades da criptomoeda I9 Coin. O veículo, avaliado em R$ 180 mil, teria R$ 120 mil do preço quitados da mesma forma.

Posteriormente, a vendedora ajuizou ação para questionar a validade dos pagamentos realizados com o criptoativo. Segundo ela, a moeda teria sido criada para viabilizar um esquema de pirâmide e, por isso, a previsão contratual de pagamento mediante sua transferência configuraria objeto ilícito.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reconheceu a nulidade da venda do apartamento em razão do inadimplemento dos compradores. Como apenas 53% do preço havia sido pago, a Corte determinou a rescisão do contrato. Em relação ao veículo, entretanto, o acordo foi mantido.

Ao recorrer ao STJ, a vendedora sustentou que a utilização da criptomoeda em uma operação supostamente fraudulenta tornaria ilícito o objeto do contrato. O argumento, contudo, não foi acolhido.

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi destacou que as operações envolvendo criptomoedas são admitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que não há proibição legal à realização desse tipo de negócio. A magistrada ressaltou, porém, que a utilização de criptoativos envolve elevado grau de risco, tanto para quem os adquire quanto para quem os utiliza como forma de pagamento.

Segundo a ministra, a aceitação de criptomoedas como meio de pagamento é uma escolha das próprias partes, que também assumem os riscos relacionados à variação de seu valor. Assim, quando o contrato estabelece que determinada obrigação será cumprida mediante a transferência de criptomoedas, tanto credor quanto devedor estão sujeitos à possibilidade de valorização ou desvalorização do ativo em relação ao real.

No caso analisado, a própria criptomoeda utilizada na negociação sofreu forte perda de valor e atualmente apresenta cotação próxima de zero, em razão da baixa liquidez e da perda de interesse do mercado pelo ativo.

Para Nancy Andrighi, entretanto, a simples alteração do valor econômico da criptomoeda não descaracteriza a obrigação contratualmente assumida. A conversão da obrigação em perdas e danos, com pagamento em reais, somente seria cabível em situações excepcionais, como na hipótese de impossibilidade de cumprimento decorrente de fraude.

Com esse fundamento, a 3ª Turma do STJ manteve a decisão e afastou a alegação de que a mera desvalorização da criptomoeda seria suficiente para invalidar o negócio jurídico.

Confira aqui a decisão na íntegra.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Influenciadora é presa em flagrante após divulgar vídeo agredindo filhote de cachorro

A influenciadora digital Maria Gabriela Cervantes Pereira foi presa em flagrante em Aquidauana (MS), após a Polícia Civil tomar conhecimento de um vídeo em que ela aparece agredindo um filhote de shih-tzu de aproximadamente 40 dias. O caso é investigado como possível crime de maus-tratos contra animal e poderá resultar em responsabilização criminal.

Desaparecimento de adolescente é investigado após suspeita de aliciamento pelo Discord

Uma adolescente de 13 anos desapareceu em Anápolis (GO) após sair de casa durante a madrugada e deixar uma carta para a irmã. Segundo a família, ela teria mantido contato com um homem de 28 anos por meio do Discord, que supostamente teria prometido levá-la para morar no Canadá. A Polícia Civil investiga o caso sob sigilo e busca esclarecer se houve aliciamento ou participação de terceiros no desaparecimento.

Justiça da Paraíba determina abstenção de uso de marca semelhante à “Korpus Life” por academia

A Justiça da Paraíba determinou que a Mota Academia Ltda. deixe de utilizar as expressões “Korpus Life”, “Corpus Life” e “Academia Corpus Life” para identificar seus serviços e estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em ação ajuizada pela FPE Condicionamento Físico Ltda. – ME, titular da marca “Korpus Life”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Justiça condena desembargador a indenizar guarda municipal  por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a pagar R$ 54 mil por danos morais a um guarda municipal de Santos. A indenização decorre de ofensas e constrangimentos ocorridos durante uma abordagem em julho de 2020, quando o magistrado foi multado por não utilizar máscara durante a pandemia. A condenação já transitou em julgado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo