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Deve Ser Indenizado Por Danos Morais O Consumidor Que Encontrou Corpo Estranho Em Alimento | Juristas
Por decisão do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco, uma empresa alimentícia deve indenizar em R$ 2 mil a título de danos morais, uma consumidora, que encontrou corpo estranho em lata de milho em conserva.