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Devedor De Alimentos Representado Pela DP Não Precisa Ser Intimado No CPC De 1973 | Juristas
A 3ª Turma do STJ entendeu que a intimação pessoal do devedor de alimentos representado pela Defensoria Pública, nas hipóteses de fixação ou majoração de alimentos, não é obrigatória na vigência do CPC de 1973.