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Dever De Indenizar Decorrente De Doença Ocupacional Permanece Após Reintegração | Juristas
A 2ª Turma do TST reformou o acórdão do TRT-2, que negou o pedido de danos materiais, na forma de pensão mensal, de um trabalhador dispensado após desenvolver doença profissional que o incapacitou de forma parcial e permanente para o trabalho. Para o tribunal regional, após a reintegração, não haveria dano material a ser reparado enquanto houvesse vínculo empregatício.