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“Dever De Reduzir Prejuízos”, Dispositivo Das Nações Unidas, é Aplicado Pelo TRT-18 | Juristas
Ao aplicar, por analogia, o artigo 77 da Convenção das Nações Unidas sobre contratos de compra e venda de mercadorias, a 2ª Turma do TRT-18 cassou a decisão de primeira instância que condenou uma empresa de coleta de lixo ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um gari em decorrência de doença ocupacional, com a justificativa do dever de reduzir prejuízos.