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DF Deve Fornecer Abrigo A Idosa De 89 Anos Sem Familiares | Juristas
Em decisão unanime a 1a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, negou provimento ao recurso do Distrito Federal e manteve sentença proferida pela juíza titular do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, o condenando a providenciar acolhimento para idosa, em instituição pública ou particular, devendo arcar com os custos decorrentes, se o caso.