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Difamação Em Grupo De Whatsapp Resulta Em Indenização | Juristas
Por decisão da juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, funcionário terá de indenizar colega de trabalho por ofensas proferidas em grupo de WhatsApp, do qual participavam outros funcionários da empresa. segundo os autos, as frases com xingamentos tinham o intuito de difamar e humilhar o autor em público.