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Produtor Vai Ser Indenizado Por Safra Contaminada Após Pulverização Em Vizinho | Juristas
Foi mantida pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão da 1ª Vara Cível de Jaú, que condenou propriedade agroindustrial e empresa da indústria química a indenizarem, por danos materiais, produtor que teve safra de cana-de-açúcar danificada após pulverização de fungicida na propriedade vizinha. Os prejuízos, revertidos em danos materiais, foram de R$ 62.101,44.