juristas.com.br
Empresa Que Exercere Atividade Altamente Poluidora Deve Pagar Taxa Ambiental Aplicada Pelo IBAMA | Juristas
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu por unanimidade atender ao pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e reformou a sentença que considerou ilegal a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) feita pelo Instituto, à matriz e filiais de empresa que comercializa gás liquefeito de petróleo.