Confusão em loja de calçados: dano moral a mulher acusada de furto em shopping

Data:

Confusão em loja de calçados: dano moral a mulher acusada de furto em shopping | Juristas
Créditos: Ioan Panaite / Shutterstock.com

A 2ª Câmara Civil do TJSC manteve sentença da comarca de Balneário Camboriú que condenou shopping center ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, em favor de cliente acusada de furtar um par de calçados e impedida de sair do estabelecimento pelos seguranças. Ela apelou ao TJ, entretanto, por entender que, além do shopping, a loja deveria ser igualmente condenada, uma vez que o alerta partiu daquele estabelecimento.

Segundo os autos, a consumidora foi ao shopping para trocar um calçado infantil com defeito. O gerente da loja explicou que produtos defeituosos só poderiam ser substituídos depois de uma avaliação e mediante a apresentação de CPF. A mulher, que havia esquecido seus documentos no carro, não deu muita atenção ao que ouviu, deixou o produto com defeito por ali mesmo, apanhou outro na prateleira e deixou a loja em direção ao estacionamento. Foi neste contexto que o alerta foi repassado aos seguranças ¿ os quais, ao seu turno, teriam agido de forma a constrangê-la durante a abordagem.

Para o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, a loja apenas exerceu o direito de acionar os seguranças, já que a consumidora saiu do local com um produto não adquirido. Os seguranças é que se excederam, daí a condenação mantida. A decisão foi unânime (Apelação n. 0009003-38.2011.8.24.0005 – Acórdão). 

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM DE CLIENTE POR SEGURANÇAS DO SHOPPING. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO À LOJA E DE PROCEDÊNCIA QUANTO AO SHOPPING. INSURGÊNCIA OFERTADA PELA CONSUMIDORA.   AUTORA QUE PROCUROU A PRIMEIRA RÉ PARA EFETUAR A TROCA DE UM CALÇADO INFANTIL QUE HAVIA ADQUIRIDO NA SEMANA ANTERIOR. ACERVO PROBATÓRIO QUE REVELA ESTAR A DEMANDANTE, NA OCASIÃO, SEM OS SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS, IMPRESCINDÍVEIS PARA REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO.   CLIENTE QUE, MESMO ASSIM, OPTOU POR SAIR DA LOJA LEVANDO CONSIGO A MERCADORIA NOVA, DEIXANDO A SUBSTITUÍDA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA EVIDENCIADA. EXEGESE DO ART. 12, §3º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. GERENTE DA PRIMEIRA RÉ QUE ACIONOU OS SEGURANÇAS DO SHOPPING, EM EVIDENTE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, PREVISTO NO ART. 188, I, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.    RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0009003-38.2011.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 26-01-2017).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação extrajudicial ganha força e vira instrumento de sobrevivência empresarial, afirma Marcello Perino

O aumento dos pedidos de recuperação extrajudicial revela uma mudança na cultura empresarial brasileira, com empresas buscando reorganizar suas dívidas antes do agravamento da crise financeira. Impulsionado pelo cenário de juros elevados e fortalecido pelas alterações da Lei nº 14.112/2020, o instituto tem se consolidado como alternativa mais célere e estratégica à recuperação judicial. Para o advogado Marcello Perino, a antecipação das negociações amplia as chances de preservação das empresas, dos empregos e dos interesses dos credores.

Juiz mantém multa de R$ 32,8 mil a advogado por inserção de comandos ocultos de IA em petição

A Justiça da Paraíba manteve multa de R$ 32,8 mil aplicada a um advogado que inseriu comandos ocultos de inteligência artificial em uma petição judicial. O magistrado entendeu que a utilização da técnica de prompt injection desviou a finalidade do ato processual e representou tentativa de interferência em eventuais sistemas de apoio utilizados pelo Poder Judiciário. A decisão também determinou o envio do caso à OAB/PB e ao Ministério Público para as providências cabíveis.

ANS abre investigação sobre atuação de juntas médicas em planos de saúde após denúncias de possível interferência em laudos

A ANS instaurou procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades na atuação das juntas médicas dos planos de saúde, após denúncias de que operadoras estariam analisando previamente pareceres elaborados por médicos desempatadores antes de sua conclusão. Caso as irregularidades sejam confirmadas, as empresas poderão sofrer sanções administrativas, incluindo multas e outras medidas regulatórias. O caso também é acompanhado pelo Ministério Público Federal e por entidades ligadas à defesa dos usuários da saúde suplementar.

Projeto de lei cria Política Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa e amplia combate a fraudes eletrônicas

O Projeto de Lei nº 446/2026 propõe a criação da Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa, estabelecendo mecanismos para prevenir e combater fraudes eletrônicas. Entre as medidas previstas estão o crédito provisório às vítimas em até 48 horas, a responsabilização objetiva de empresas por falhas na prevenção de golpes, a criação do programa Alerta Prata Digital e de um cadastro nacional para monitoramento de tentativas de fraude contra idosos.