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Empresária Será Indenizada Por Envio De Mercadoria Indesejada | Juristas
Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma empresária de Alfenas que foi inscrita nos cadastros restritivos por não pagar por uma mercadoria que não solicitou vai receber R$ 10 mil, além da devolução do valor que ela pagou para dar baixa no protesto e da declaração de inexistência da dívida.