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Estado é Condenado A Pagar Indenização Para Vítima Que Teve Carro Atingido Por Viatura Da PM | Juristas
O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos materiais de R$ 6.610,00 para vítima que teve o carro atingido por viatura da PM. A decisão foi publicada no Diário da Justiça.