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Anadep Questiona No STF Decreto Que Fixa Valor Mínimo A Ser Preservado Em Casos De Superendividamento | Juristas
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) moveu uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1097) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto presidencial que estabeleceu em R$ 600 o valor mínimo de renda a ser preservado em casos de superendividamento. A ação, distribuída ao ministro André Mendonça, relator de outras duas ações semelhantes, questiona a adequação desse valor em relação ao mínimo existencial.