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Empresas Não São Obrigadas A Informar Sobre Débitos Nas Contas De água E Luz | Juristas
Declarada inconstitucional a Lei estadual 17.108/2017 de Santa Catarina, que obrigava as concessionárias de água e luz a informar, nas faturas de serviços, a existência de eventuais débitos vencidos. A decisão se deu, por maioria de votos, no Plenário do Supremo Tribunal Federal-STF, ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5868, ajuizada pelo então governador do estado. Os ministros concluíram que a norma estadual invadiu competência da União e dos municípios, ao estabelecer obrigações às concessionárias locais de energia elétrica.