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Lei Mineira Que Regulamenta Serviço De Táxi Metropolitano é Constitucional | Juristas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão virtual encerrada no último dia 23,por unanimidade, declarou constitucional a Lei estadual 15.775/05 de Minas Gerais, que instituiu serviço público de transporte individual de passageiros por táxi em região metropolitana. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3884. De acordo com a decisão, compete ao estado dispor sobre transporte intermunicipal.