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Ministro Solicita Informações A Prefeitos E Governadores Sobre Decretos Que Suspendem Atividades Religiosas | Juristas
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou que no prazo de cinco dias, os prefeitos dos municípios de João Monlevade (MG), Macapá (AP), Serrinha (BA), Bebedouro (SP), Cajamar (SP), Rio Brilhante (MS) e Armação dos Búzios (RJ) e os governadores do Piauí e de Roraima apresentem informações sobre decretos municipais e estaduais que determinam a suspensão irrestrita das atividades religiosas em função da Pandemia de Covid-19. O despacho foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 701).