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Nomeação De Filho Como Interino Em Cartório No Lugar De Pai Falecido Caracteriza Nepotismo Póstumo, Decide Primeira Turma | Juristas
Entendendo que configura nepotismo póstumo a nomeação de responsável temporário pelo expediente de cartório​ após a morte de seu pai, anterior titular da serventia extrajudicial. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, recurso (RMS 63160) interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negando mandado de segurança que visava restabelecer a designação, do filho do falecido titular de cartório em Campos dos Goytacazes (RJ)como interino.