juristas.com.br
Rejeitada Ação Contra Identificação De Chamadas De Telemarketing Com Código 0303 | Juristas
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a ação movida por entidades de telemarketing contra a decisão da Anatel de exigir o prefixo 0303 nas ligações feitas por call centers para oferta ativa de produtos e serviços. Além de sustentar a competência da Anatel para determinar a medida, o relator, ministro Edson Fachin, destacou que as entidades que subscrevem o pleito, Feninfra, Fenattel e ABT, não possuem legitimidade para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7166).