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STF Anula Provas Obtidas Sem Autorização Judicial Em Contas De Internet | Juristas
Na primeira sessão presencial de 2024, ocorrida nesta terça-feira (6), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, anular provas obtidas a partir da preservação não autorizada judicialmente do conteúdo de contas eletrônicas de uma investigada por supostas irregularidades no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Paraná. A decisão foi proferida durante o julgamento de recurso no Habeas Corpus (HC) 222141.