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STF Considerada Inconstitucional Exclusão De Adaptação Razoável Para Candidatos Com Deficiência Em Concurso | Juristas
Foi deferia pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6476) para assentar a inconstitucionalidade de interpretações do Decreto 9.546/2018 que excluam o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos. Barroso também considera inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas.