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STF Julga Inconstitucionais Dispositivos Sobre Atividade Nuclear Das Constituições Do Acre E De Roraima | Juristas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições dos estados do Acre e de Roraima que restringiam atividade nuclear em seus territórios. A decisão unânime se deu em Ações Diretas de Inconstitucionalidade, movidas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.