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Vedado Reajuste De Benefício Social Do Amapá Indexado Ao Salário Mínimo | Juristas
Em sessão virtual encerrada no último dia 10/11, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4726, assentando que as menções ao salário mínimo na Lei estadual 1.598/2011 do Amapá, que criou o programa social "Renda para Viver Melhor", devem ser entendidas apenas como parâmetro para fixação do valor do benefício na data publicação da norma, afastando-se qualquer vinculação futura.