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Reconhecida Multiparentalidade Materna Após Comprovada Filiação Socioafetiva | Juristas
Foi aceito o pedido de inclusão do nome da madrasta na certidão de nascimento de um homem, sem prejuízo do registro da mãe biológica, acarretando a inserção do nome de duas mães no registro civil, ou seja, multiparentalidade. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.