Pai é condenado por abandono afetivo e vai indenizar filha em R$ 20 mil

Data:

pai
Créditos: Light Field Studios | iStock

Foi publicada na terça-feira (11), a decisão foi da juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara de Família da comarca de Goiânia, que condenou um pai a indenizar a filha em R$ 20 mil por abandono afetivo. Na sentença, a magistrada entendeu que estava comprovado que a autora da ação sofria com distúrbios emocionais e psicológicos decorrentes do afastamento, que ocorreu em 2015.

Na ação, a filha afirmou que após o término do relacionamento entre a mãe e o pai, o homem abandonou o lar, deixando as duas sem nenhuma assistência material ou afetiva. A situação, para ela, resultou em diversos problemas psicológicos e financeiros, como depressão, medo, dificuldades escolares e até mesmo atentados contra a própria vida. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o processo contava com laudos médicos que comprovavam tratamentos e uso de medicamentos pela filha.

Abandono afetivo pode ensejar dano moral, diz 1ª Câmara Cível do TJ-PB
Créditos: Victoria 1 / Shutterstock.com

O pai alegou que foi presente e que somente nos últimos anos não conseguiu cumprir com as obrigações paternas. Além disso, o homem entrou com um pedido de indenização por abandono afetivo por parte da filha que, segundo ele, o teria deixado em um momento em que ele mais precisava dela — a velhice. Ele ainda informou sofrer pressão psicológica e angústia em decorrência do decreto de prisão expedido nos autos em que a autora cobra os alimentos não pagos por ele.

abandono moral e afetivo de idoso
Créditos: utah778 / iStock

Na decisão, a juíza entendeu que estavam comprovados os danos do abandono pelo pai, tendo em vista os prontuários médicos relatando sintomas de depressão e ansiedade da filha, além de várias receitas de medicamentos de uso controlado de que “a autora em tenra idade já fazia uso”. Desta forma, a magistrada não acatou o pedido de danos morais do pai.

A magistrada diz na sentença que, “A mera alegação de abandono emocional em razão de seu próprio inadimplemento alimentar não é fato capaz de impor a autora obrigação de indenizar, tendo em vista ser um direito assegurado ao credor contra o devedor de alimentos que assim optar por executar as prestações vencidas e não pagas”, frisou.

indenização
Créditos: Geckophotos | iStock

A juíza, por sua vez, condenou o pai a pagar uma indenização de R$ 20 mil para a filha. “Sabe-se que quanto à responsabilidade civil, o ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do que prescreve o art. 927 do Código Civil, garante todo aquele que sofrer dano material ou lesão em algum dos direitos da personalidade, por ato omissivo ou comissivo de outrem, o direito de recorrer ao Judiciário, com o intuito de obter eventual reparação pelos danos sofridos”, explicou em sentença.

Embora não exista uma lei específica que proíba o abandono afetivo, em maio de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, de forma inédita, um pai a indenizar a filha em R$ 200 mil pela ausência na criação da garota. Após o episódio, os tribunais brasileiros começaram com a tendência de a adotar a jurisprudência para demais casos.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagramLinkedin e Google News. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.