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Postagens Contra Ex-cônjuge Em Redes Sociais Não Geram Dever De Indenizar | Juristas
Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a exclusão de publicações ofensivas feitas em redes sociaisl por mulher contra ex-companheiro, porém desobrigando a apelante a pagar indenização por danos morais estipulada na sentença de 1º grau.