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TJDFT Mantém Filiação Com Base Na Relação Socioafetiva | Juristas
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter uma decisão que negou o pedido de um homem para anular o registro civil de duas crianças, as quais ele havia criado até os 11 anos do filho mais velho. A decisão se baseou no reconhecimento da relação paterno-filial com base na vinculação socioafetiva como uma modalidade de filiação.