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Renovação De Autorização De Transporte De Passageiros Em Regime De Fretamento Não Pode Ser Condicionada Ao Pagamento De Multas | Juristas
A Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não pode impor o pagamento de multas por ela aplicadas a uma empresa como condição para renovação de Certificado de Registro de Fretamento (CRF) ou Termo de Autorização de Fretamento (TAF), a empresa de turismo que atua no transporte de passageiros em regime de fretamento, por não possuir meios próprios e adequados para cobrar o débito.