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STF Confirma Validade Da Norma Do Contran Sobre Fabricação De Placas Veiculares | Juristas
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de uma norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece que os serviços de fabricação e estampagem de placas veiculares de identificação serão prestados por meio do credenciamento. A decisão unânime ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6313, julgada durante a sessão virtual encerrada em 25 de agosto.