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E-commerce Não é Responsável Por Fraude Praticada Fora Da Plataforma | Juristas
Em decisão unânime, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou pedido de danos materiais contra o site de E-commerce (comércio eletrônico) Mercado Livre sob o fundamento de que, por não ter participado do negócio entre as partes, ele não poderia ser responsabilizado pela fraude.