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Companhia Aérea Deve Indenizar Passageiro Que Esperou Mais De 13 Horas Em Aeroporto | Juristas
Foi julgado procedente pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco o pedido de indenização por danos morais ajuizado por um passageiro, contra uma companhia aérea, por falha na prestação de serviço. De acordo com a sentença da juíza de Direito Thais Kalil, a empresa deverá pagar a quantia de R$ 2 mil, ao autor da ação.