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Companhia De Saneamento Maranhense Deve Indenizar Morador Do RN Inscrito Indevidamente No Serasa | Juristas
A Justiça condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) a indenizar em R$ 5 mil um cidadão de Mossoró (RN) que foi indevidamente cadastrado no Serviço de Proteção ao Crédito, por uma dívida que não contraiu. A decisão foi do juiz Manoel Neto da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.