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Consumidores Devem Ser Ressarcidos De Valores Gastos Em Passagens Aéreas Compradas Antes Da Pandemia | Juristas
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou empresa aérea por não ter devolvido dinheiro gasto com passagens aéreas, por viagem que consumidores tinham pedido reembolso. Dessa forma, a ré deve ressarcir os R$ 3.422,60 e pagar R$ 2 mil pelos danos morais sofridos.