Idoso deve ser indenizado por cobrança de serviços indevidos em seu veículo

Data:

abandono
Créditos: Ridofranz | iStock

A Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a pagar uma indenização a um idoso por cobrança de serviços indevidos em seu veículo. A decisão determinou o valor de R$ 5.713,52 como compensação por danos materiais.

Segundo o processo, em 20 de maio de 2022, o autor procurou a empresa ré para trocar dois pneus de seu veículo e fazer a troca de óleo e pastilhas de freio. O valor acordado entre as partes para os serviços foi de R$ 1.230,39. No entanto, o idoso foi surpreendido com uma cobrança no valor de R$ 6.500,00.

O idoso alegou ter sido induzido a contratar serviços desnecessários para o seu carro. Um laudo pericial indicou que alguns serviços cobrados pela empresa não foram realizados e outros foram duplicados. Além disso, os peritos constataram que quatro rodas foram intencionalmente danificadas e posteriormente reparadas pela empresa. Por fim, concluíram que os preços dos serviços estavam acima dos valores praticados no mercado.

Na decisão, o colegiado explicou que o consumidor foi enganado e que houve um claro vício na manifestação de vontade do idoso. Ficou evidente que ele foi induzido a acreditar na necessidade real dos serviços em seu veículo. Portanto, “o negócio jurídico em questão está manchado, sendo imperativa a restituição dos valores cobrados pelos serviços realizados, nos exatos termos da sentença”.

A decisão da Turma Cível foi unânime.

Acesse o PJe2 para verificar o processo: 0730566-02.2022.8.07.0016

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.