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Justiça Condena Unidade Educacional Por Não Entregar Diploma | Juristas
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, condenou uma unidade de ensino a pagar o valor de R$ 1.500 por danos morais a um aluno da instituição, pela não entrega do diploma após a conclusão do curso.