Direito do Consumidor

Teoria do Desvio Produtivo: Loja é condenada a indenizar cliente por dano moral

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma loja de óculos indenize uma consumidora por danos morais devido a problemas na devolução de um produto. Após tentar diversas vezes devolver os óculos comprados online, a cliente recorreu à Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, argumentando que a empresa dificultou o processo de devolução.

Com argumentos sem embasamento para aumento de tarifas, companhias aéreas veem aumentar as reclamações dos consumidores

Nos últimos anos, ocorreram diversas e significativas mudanças nos serviços oferecidos pelas companhias aéreas no Brasil. Uma das mudanças mais controversas e impactantes para os consumidores foi a implementação da cobrança pelo despacho de bagagem, alegando que isso possibilitaria tarifas mais baixas para os passageiros que optassem por viajar apenas com bagagem de mão. No entanto, os resultados dessa medida não corresponderam às expectativas dos consumidores, resultando em aumento de preços e na subsequente insatisfação em relação aos serviços prestados pelo setor de aviação. A informação é da Jovem Pan News.

Para Cueva, demora em fila de banco não gera dano moral presumido

A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ao julgamento da questão sobre se a demora excessiva no atendimento bancário presencial, que excede os limites estabelecidos em legislação específica, pode automaticamente gerar dano moral presumido (in re ipsa). Essa controvérsia está registrada como Tema 1.156.

Flamengo justifica preços dos ingressos da final da Copa do Brasil com base na oferta e demanda

O Flamengo enviou uma resposta ao ofício emitido pelo Procon-RJ, explicando os preços dos ingressos para o primeiro jogo da final da Copa do Brasil, alegando que eles são determinados pela relação "oferta x demanda". Os valores dos ingressos para o jogo variam de R$ 100 a R$ 4.500.

Justiça proíbe que donos da 123 Milhas saiam do país e autoriza condução coercitiva à CPI das Pirâmides Financeiras

O juiz Edison Grillo da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, em decisão proferida na sexta-feira (1º), proibiu que os sócios da 123 Milhas, Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sejam impedidos de deixar o Brasil até que prestem depoimento à CPI, previsto para a próxima quarta-feira (6), além disso, na decisão ele autorizou a condução coercitiva de ambos à CPI das Pirâmides Financeiras, caso não compareçam à Câmara dos Deputados na data marcada.

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