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Passageira Prensada Durante Embarque Em ônibus Será Indenizada | Juristas
O juiz de direito Eduardo Camargo, da Segunda Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC), determinou que a Viação Praiana efetue o pagamento de uma indenização no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a título de danos morais, a uma passageira que teve o corpo prensado na porta traseira de um ônibus da empresa demandada.