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Postos De Combustíveis Só Devem Comercializar Produtos Da Marca Ostentada Na Fachada | Juristas
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso de uma comercializadora de combustíveis contra a sentença que julgou improcedente a declaração de nulidade de auto de infração lavrado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) por exigir marca comercial de uma determinada distribuidora e comercializar combustíveis adquiridos de outros fornecedores.