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Banco Do Brasil Deve Indenizar Idoso Por Descontos De Empréstimos Não Realizados | Juristas
A 5ª Vara Cível de Rio Branco (AC) determinou ao Banco do Brasil S.A a obrigação de declarar inexistentes dois contratos de empréstimos, restituir e indenizar em R$ 7 mil, um cliente idoso, a título de danos morais, por descontos de empréstimos não realizados por ele.