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TRF5 Mantém Atendimento Home Care Para Idosa Residente Em Um Lar Geriátrico | Juristas
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, de forma unânime, confirmou a decisão da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinando que a União continue a fornecer o serviço de Programa de Atenção Domiciliar (home care) a uma idosa de 84 anos, mesmo que ela resida em um lar geriátrico e não em sua casa, devido à falta de acessibilidade em seu apartamento.