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Concedida Liminar Impedindo Que Empresa Deixe De Fornecer Oxigênio Líquido Medicinal à Cooperativa Médica | Juristas
Na quarta-feira (13), o desembargador Cezar Luiz Bandiera aprovou liminar na Ação n.º 0602218-29.2021.8.04.0001 determinando que a empresa Nitron da Amazônia Indústria e Comércio LTDA seja imediatamente impedida de suspender o fornecimento de gases medicinais à Unimed de Manaus Empreendimentos S/A, desde que esta comprove sua adimplência em relação ao respectivo contrato de fornecimento.