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Concorrência Desleal Reconhecida Pela Justiça De SP Por Uso Indevido De Marca | Juristas
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão da 3ª Vara Cível de Franca, proferida pela juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, que reconheceu um caso de concorrência desleal relacionado ao uso indevido de marca por uma empresa concorrente da ex-sócia da autora. As sanções incluem a proibição de uso da marca em qualquer meio, físico ou virtual, a devolução do domínio do site e de outras plataformas de venda, além de indenização por lucros cessantes, a ser determinada em liquidação de sentença.