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Indústria De Madeira Não Precisa Contratar Químico Para Desenvolver Suas Atividades | Juristas
Em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última quarta-feira (24), ao recurso de uma empresa do ramo de indústria e comércio de madeiras, determinando a não obrigatoriedade em possuir registro no Conselho Regional de Química da 9ª Região (CRQ/PR) e nem da contratação de um profissional técnico químico para manter o funcionamento das suas atividades.